Energia
 

As atividades do setor de energia elétrica se desenvolvem em três segmentos: geração, transporte (transmissão e distribuição de energia) e comercialização, administrados e operados por agentes distintos. O modelo institucional desse setor passou por duas grandes reformas, desde a década de 90. A primeira estabeleceu regras que permitiram a competição nos segmentos de geração e comercialização de energia, contempladas, basicamente, na Lei nº 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica, na Lei nº 9.074/95 e na Lei nº 9.648/98. A segunda ocorreu em 2004, com a introdução do Novo Modelo do Setor Elétrico, que preservou os pilares da reforma anterior e introduziu relevantes alterações, constantes da Lei nº10.848/2004, como a criação de dois ambientes de contratação de energia, um regulado e outro  livre.

Sócios do SFME participaram da modelagem e reestruturação jurídica da área de energia elétrica e da elaboração de seu novo marco regulatório.

O Escritório presta consultoria a empresas em questões regulatórias, societárias, contratuais e tributárias específicas nas áreas de energia elétrica, gás e petróleo; atua no contencioso administrativo/regulatório e judicial; elabora distintos instrumentos jurídicos pertinentes, tais como Power Purchase Agreements – PPAs, Interconexões, Engineering, Procurement and Construction – EPCs e Operation and Maintenance – O&Ms, Contratos de Compra e Venda de Gás Natural e Contratos de Operação e Manutenção de Sistema de Distribuição de Gás Natural; presta assistência em processos licitatórios da ANP e da ANEEL.

Os sócios do SFME responsáveis pela área acumularam longa experiência na qualidade de consultores/diretores jurídicos de empresas estatais e privadas dedicadas ao ramo.

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